A consignação do IRS, prevista na lei (Lei n.º 16/2001 de 22 de junho)
permite-vos atribuir 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição.
Como a Afectos com Letras!
De realçar que
este valor não é retirado ao contribuinte, mas sim ao valor que viria a ser recebido
pelo Estado. Trata-se de vos dar, enquanto contribuintes, a possibilidade de
escolher onde querem ver gastos parte dos vossos impostos.
Com os donativos
angariados continuaremos a trabalhar em prol da educação dos mais jovens na
Guiné-Bissau, nas quatro escolas que patrocinamos, bem como na garantia de
acesso das meninas à escola, dando às comunidades rurais instrumentos
mecanizados de descasque do arroz, libertando assim a mão de obra feminina mais
jovem de um trabalho moroso e difícil, que é o descasque manual do arroz.
FORMAS DE
CONSIGNAR O SEU IMPOSTO À AFECTOS COM LETRAS:
ANTECIPAÇÃO DA
CONSIGNAÇÃO DO IRS
Pode escolher-se
antecipadamente a entidade à qual quer consignar o IRS (gratuitamente) desde já
e até 31 de março.
No Portal das
Finanças →IRS → Entidade a consignar - entregar comunicação → Entre no Portal
das Finanças, menu “IRS” e escolha o campo “Entidade a Consignar – Entregar
Comunicação” → carregar no botão de pesquisa → procure em “filtrar por” pela
Associação Afectos com Letras → submeter
CONSIGNAÇÃO DE
IRS
Para nos ajudar
deverão preencher o quadro 11 do modelo 3 da declaração do IRS, com o NIF 509
301 878 e colocar uma cruz na opção “Instituições particulares de solidariedade
social” e na opção IRS. Caso estejam abrangidos pelo IRS automático, poderão
confirmar se este campo está preenchido e alterar este campo para apoiar a
Afectos com Letras.
Para obter mais
esclarecimentos podem contactar-nos por email: afectoscomletras@gmail.com ou
pelo telefone (+351) 918 786 792.
Muito obrigada!
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